CONTRAN
Para aqueles que não sabem, o Contran é o órgão maior de regulamentação do
trânsito brasileiro e sua função é elaborar e criar leis de trânsito, assim
como a Política Nacional de Trânsito.
Na Resolução nº 14 de 1998 do Contran, está explicada a obrigatoriedade de alguns
equipamentos dentro dos veículos, como o estepe. Veja abaixo o que diz o artigo
1º da lei:
“Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados
dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela
fiscalização e em condições de funcionamento:
(…)
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar,
conforme o caso;”
Como você pode ver, a lei diz que o condutor flagrado dirigindo um veículo que
não possua estepe em perfeitas condições estará cometendo uma infração e será
penalizado por isso.
Conforme consta no referido artigo, infração rende multa e pontos na carteira. O
motorista terá de pagar uma multa de R$ 195,23 e levará 5 pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) por ter cometido uma infração grave.
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